
O propósito da decisão é garantir indenização a ex-funcionários da farmacêutica, que funcionou em Cosmópolis
O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15) em Campinas, manteve, na semana passada, a decisão da juíza Cláudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara de Trabalho de Paulínia, de indisponibilizar os bens da farmacêutica norte-americana Eli Lilly para garantir o pagamento de R$ 500 milhões de indenização e garantir tratamento de saúde a ex-trabalhadores da empresa, que foram expostos a agentes contaminantes na fábrica que funcionou em Cosmópolis.
A decisão data do último dia 12 de julho e atende ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Paulínia. O órgão argumenta que a empresa está saindo do Brasil e pode descumprir decisão de 2018, que a obriga a pagar a cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti entendeu que “o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”.
Por isso, a magistrada decretou a indisponibilidade antecipada dos bens imóveis da farmacêutica e a realização de pesquisas para que sejam encontrados outros bens da multinacional, com o objetivo de fazer futura averbação premonitória (requerer em juízo outros bens passíveis de serem penhorados), caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
No despacho do TRT-15, o juiz Sérgio Mirito Barêa aponta que a ordem de indisponibilidade antecipada dos bens foi dada pela magistrada, após identificar “requisitos ensejadores” com a notícia “do fechamento de unidade fabril no País”. “O que dificultaria a localização de bens móveis e imóveis na execução futura.” Segundo o magistrado, “Extrai-se das informações prestadas pelo Juízo que o valor imputado pela sentença representa a estimativa do montante condenatório e visa garantir efetividade de pagamento aos créditos devidos”. Ainda cabe recurso em terceiro grau à empresa.
Em nota divulgada anteriormente, a Eli Lilly informou “considerar que a decisão do TRT-15 possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais”. A empresa recorreu em segundo grau, no TRT-15, em Campinas, contra a medida da juíza de Paulínia. Desde a condenação, a Eli Lilly contesta as sentenças e recorre, por alegar que sempre agiu dentro da lei.
Cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Também existem processos individuais contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.