Início Política TSE mantém decisão favorável à substituição em Euclides da Cunha

TSE mantém decisão favorável à substituição em Euclides da Cunha

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmaram na 3ª Sessão da Corte, realizada nesta quinta-feira, dia 7, que a substituição de candidatura às vésperas da eleição não é ilegal, após analisarem o agravo regimental impetrado contra a Camila Teodoro Nicácio de Lima (PR), prefeita eleita pelo voto popular em Euclides da Cunha Paulista.

Camila substitui sua mãe, um dia antes das “Eleições Municipais 2012” realizadas em 7 de outubro. Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), então candidata à Prefeitura foi substituída pela filha, menos de 12 horas antes da realização do pleito. As 18h04 a peemedebista pleiteou sua substituição, mas o juiz não permitiu a substituição.

A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo.

A candidata recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, onde na sessão do dia 30 de outubro, os magistrados também decidiram pelo indeferimento do registro de candidatura de Camila Teodoro Nicácio de Lima, por quatro votos contrários e dois favoráveis ao deferimento.

No entanto, no último dia 17 de dezembro, a ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao recurso de Euclides da Cunha Paulista e em decisão monocrática, o TSE entendeu que a substituição às vésperas da eleição é lícita. Decisão confirmada nesta quinta-feira pela Corte.

Mantendo esse entendimento no TSE, outros candidatos que estão na mesma situação podem ser beneficiados com base na jurisprudência da Corte Superior. A situação envolvendo Camila Nicácio é parecida com o caso envolvendo Edson Moura Junior (PMDB), escolhido pela grande maioria dos eleitores (20.385 votos). Em primeira instância o pedido da candidatura havia sido indeferido, o que foi confirmado pelo TRE. Agora o peemedebista aguarda pela decisão do TSE.

Diplomação e posse

No último dia 28 de janeiro, Camila Nicácio foi diplomada e empossada em sua cidade, sob comemoração da população que a escolheu nas urnas, já que desde o início de 2013, o segundo colocado, Carlos Henrique de Mendonça Lopes (PTB), estava à frente da Prefeitura de Euclides da Cunha, assim como José Pavan Junior (PSB), que assumiu a Administração de Paulínia, até que Edson Moura Junior (PMDB), eleito pelo povo com 41,01% dos votos válidos, tenha o recurso de seu registro de candidatura deferido pelo TSE.

Legislação

Segundo o Parágrafo 5º, do Artigo 67, da Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral o candidato a prefeito que tiver seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral pode ser substituído por outro a qualquer tempo antes das eleições. “É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”, afirma o artigo 67 da resolução.

A lei determina ainda os casos em que é permitida a substituição. “Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”, determina o parágrafo quinto.

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