Início Paulínia Contas da campanha de Pavan são rejeitadas pela Justiça Eleitoral

Contas da campanha de Pavan são rejeitadas pela Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral de Paulínia encontrou irregularidades nas contas do PSB

Justiça Eleitoral encontrou irregularidades na prestação de Contas do Comitê Financeiro Único do PSB

A Justiça Eleitoral de Paulínia rejeitou as contas do Comitê Financeiro Municipal Único do PSB (Partido Socialista Brasileiro), partido de José Pavan Junior, que comanda sob judice a Prefeitura Municipal. A desaprovação se deve às irregularidades nas contas da Campanha Eleitoral e foi publicada no início do mês de maio.

A juíza Eleitoral substituta, Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a desaprovação das contas. Houve a constatação de que no relatório final de exame do balanço financeiro da Campanha foram apresentados dados que comprometeram a confiabilidade das contas.
Na sentença proferida, a juíza afirma, “No cotejo entre as justificativas apresentadas e as omissões e falhas apontadas no relatório de fls. 52/55 verifico ser o caso de desaprovação das contas, tendo em vista a constatação do atraso na abertura da conta específica para a campanha, a utilização irregular da mesma que dificultou a apuração dos gastos efetuados, seus pagamentos, classificação e origens, apresentação parcial do extrato da conta, entre outras falhas não justificadas de forma suficiente pelo comitê financeiro do partido”.
Entre as irregularidades encontradas está a apresentação de recibos de doações de pagamento de contas de água, luz, telefone e locação/cessão de imóveis, o que fere a Legislação Eleitoral já que a doação de serviços só podem ocorrer dentro da atividade profissional ou prestação de serviço do doador, de acordo com o Artigo 23 Resolução 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.
Também motivou a reprovação de contas, os dados de qualificação do Comitê Financeiro que não foram preenchidos corretamente e a conta bancária específica de Campanha que não foi aberta dentro do prazo legal, o que contraria os artigos 2º, III e 12 da mesma Resolução, entre outros problemas.