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Lei Henry Borel: um passo na luta pelos direitos da criança e do adolescente

A violência contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações dos direitos humanos, que fere a dignidade, a integridade e o desenvolvimento desses seres em formação. Infelizmente, essa violência é uma realidade cotidiana para milhares de crianças e adolescentes no Brasil, que sofrem abusos, agressões e assassinatos dentro de suas próprias casas, por pessoas que deveriam protegê-los e amá-los.

Um caso emblemático dessa tragédia foi o de Henry Borel, um menino de quatro anos que foi torturado e morto pelo padrasto e pela mãe, em um crime que chocou o país e o mundo. A morte de Henry não foi um fato isolado, mas a expressão de uma cultura de violência que precisa ser combatida com urgência e determinação.

Por isso, a sanção da Lei Henry Borel, em maio de 2022, foi um passo importante na luta pelos direitos da criança e do adolescente. A lei, que homenageia o menino vítima de tamanha crueldade, cria mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, que representam 21% da população brasileira.

A lei altera o Código Penal e torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos, aumentando a pena de 12 a 30 anos de reclusão. A lei também prevê medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, como o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência, a prisão preventiva do agressor em caso de risco iminente à vida ou à integridade da vítima, e a proibição de aplicação de penas alternativas, como cesta básica ou multa.

A Lei Henry Borel é uma conquista da sociedade civil, que se mobilizou e pressionou o poder público para que o caso não ficasse impune e que servisse de exemplo para mudar a realidade de tantas outras crianças e adolescentes que sofrem em silêncio. A lei é também uma forma de honrar a memória de Henry e de todas as vítimas de violência doméstica e familiar, que tiveram seus sonhos e suas vidas interrompidos pela maldade humana.

A Lei Henry Borel deve ser celebrada como um avanço na garantia dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, que são pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e que merecem absoluta prioridade da família, da sociedade e do poder público. Mas a lei, por si só, não é suficiente para acabar com a violência contra crianças e adolescentes. É preciso que haja uma mudança de mentalidade, de cultura e de valores, que reconheça e respeite a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, que devem ser protegidos, cuidados e amados. É preciso que haja uma rede de apoio, de denúncia e de acolhimento, que rompa o ciclo de violência e que ofereça oportunidades de recuperação e de reinserção social. É preciso que haja educação, conscientização e sensibilização, que promova a paz, a solidariedade e a convivência harmoniosa entre as pessoas.

A Lei Henry Borel é um instrumento jurídico, mas também um convite à reflexão e à ação. Que ela nos inspire a lutar por um mundo mais justo, mais humano e mais feliz para as crianças e os adolescentes, que são o presente e o futuro da nossa sociedade. Que ela nos lembre que a violência contra crianças e adolescentes é um problema de todos nós, e que todos nós podemos fazer a diferença. Que ela nos faça ver que a vida de cada criança e de cada adolescente vale mais do que qualquer coisa. Que ela nos faça ouvir o grito de socorro de Henry e de tantos outros, e que nos faça responder com amor e coragem.

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André Luís de Oliveira

Pai da Giulia, Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Paulínia Racing e conselheiro afastado do CMDCA

@profandreoliveira