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Paulínia abre processo seletivo para contratação de professores temporários

Edital de abertura do processo foi publicado no Semanário Oficial do Município

A Prefeitura de Paulínia vai contratar professores temporários para a rede municipal de ensino infantil e fundamental. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo foi publicado na edição extra desta sexta-feira (22) do Semanário Oficial do município. O número de vagas não foi divulgado.
A contratação será voltada para a função de Professor de Educação Básica I (PEB I) pelo prazo determinado de um ano, podendo esse período ser prorrogado uma vez. O processo seletivo é de responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação Vunesp.
As inscrições começaram na última quarta-feira (27) e seguem até as 23h59 do próximo dia 12 de dezembro, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 65.
Para se inscrever, o candidato deverá atender os requisitos da função e entregar, na data da contratação, a comprovação de: ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; ter 18 anos de idade completos; quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; estar com o CPF regularizado; possuir todos os requisitos exigidos para o exercício da função; não registrar antecedentes criminais; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica; certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos cinco anos; não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e outros documentos que a Prefeitura de Paulínia julgar necessários.
O valor da hora/aula é de R$ 39,57, que tem como base o mês de novembro de 2019. A jornada de trabalho, em caso de acúmulo de funções, não poderá ultrapassar 64 horas semanais.