As perícias médicas estão sendo retomadas, de forma gradual, nas agências do INSS.
Quem busca a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC (Benefício de Prestação Continuada), deve agendar seu atendimento pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo 135. Atualmente são cerca de 325 agências aptas a funcionar, presencialmente, com segurança.
Se não tiver agência aberta em sua cidade, ou se preferir aguardar para receber o atendimento, o segurado poderá optar por receber o AUXÍLIO ANTECIPADO, sendo que neste caso o valor é de 01(um) salário mínimo (R$1.045,00).
Segundo o INSS quem optar pelo auxílio antecipado, mas tiver direito a um benefício com valor maior, receberá a diferença do que não foi pago.
Mas atenção, quem teve a concessão do auxílio antecipado antes de 02 de julho, desse ano, e não pediu prorrogação do benefício, foi dispensado da perícia para receber os atrasados.
Desde 29 de setembro o segurado que busca a concessão de um benefício por incapacidade pode optar por agendar perícia médica em alguma agência reaberta, ou pedir a antecipação do auxílio.
Quem optar pela antecipação do auxílio será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica para receber a concessão definitiva do benefício e o pagamento dos atrasados.
Para solicitar a antecipação do auxílio doença o segurado deverá enviar pelo aplicativo MEU INSS:
• Declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados;
• Atestado médico legível e sem rasuras (que deverá conter assinatura e carimbo do médico, com o registro do CRM, informações sobre a doença ou o número do CID, prazo estimado do repouso necessário).
O atestado será analisado por um perito em trabalho remoto, sendo que atualmente a prorrogação da antecipação é limitada a 60 dias.
Dr. Antonio Trefiglio, advogado, especialista em direito público e em direito do trabalho, e-mail: [email protected]